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Artigo 245-a do Regulamento aduaneiro | Decreto nº 6.759 de 5 de Fevereiro de 2009

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 245-a

São imunes do imposto as importações de livros, jornais e periódicos e do papel destinado a sua impressão, observado o disposto no art. 211-B ( Constituição, art. 150, inciso VI, alínea "d" ; e Lei nº 11.945, de 2009, art. 1º) . (Incluído pelo Decreto nº 7.213, de 2010).