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Artigo 243 do Regulamento aduaneiro | Decreto nº 6.759 de 5 de Fevereiro de 2009

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 243

As isenções do imposto, salvo expressa disposição de lei, referem-se ao produto e não ao contribuinte ou ao adquirente ( Lei nº 4.502, de 1964, art. 9º, caput ).

Art. 243 do Regulamento aduaneiro - Decreto 6.759 /2009