Artigo 242 do Regulamento aduaneiro | Decreto nº 6.759 de 5 de Fevereiro de 2009
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 242
O imposto será recolhido por ocasião do registro da declaração de importação ( Lei nº 4.502, de 1964, art. 26, inciso I ).