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Artigo 242 do Regulamento aduaneiro | Decreto nº 6.759 de 5 de Fevereiro de 2009

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 242

O imposto será recolhido por ocasião do registro da declaração de importação ( Lei nº 4.502, de 1964, art. 26, inciso I ).

Art. 242 do Regulamento aduaneiro - Decreto 6.759 /2009