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Artigo 241 do Regulamento aduaneiro | Decreto nº 6.759 de 5 de Fevereiro de 2009

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 241

É contribuinte do imposto, na importação, o importador, em relação ao fato gerador decorrente do desembaraço aduaneiro ( Lei nº 4.502, de 1964, art. 35, inciso I, alínea "b") .

Art. 241 do Regulamento aduaneiro - Decreto 6.759 /2009