Artigo 236 do Regulamento aduaneiro | Decreto nº 6.759 de 5 de Fevereiro de 2009
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 236
Respeitadas as atribuições do Conselho Monetário Nacional, a Câmara de Comércio Exterior expedirá as normas necessárias à administração do imposto ( Decreto-Lei nº 1.578, de 1977, art. 10 , com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 51).