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Artigo 235 do Regulamento aduaneiro | Decreto nº 6.759 de 5 de Fevereiro de 2009

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 235

Aplica-se, subsidiariamente, ao imposto de exportação, no que couber, a legislação relativa ao imposto de importação ( Decreto-Lei nº 1.578, de 1977, art. 8º ).

Art. 235 do Regulamento aduaneiro - Decreto 6.759 /2009