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Artigo 218 do Regulamento aduaneiro | Decreto nº 6.759 de 5 de Fevereiro de 2009

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 218

São isentas do imposto as vendas de café para o exterior ( Decreto-Lei nº 2.295, de 21 de novembro de 1986, art. 1º )

Art. 218 do Regulamento aduaneiro - Decreto 6.759 /2009