Artigo 212, Parágrafo 1 do Regulamento aduaneiro | Decreto nº 6.759 de 5 de Fevereiro de 2009
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 212
O imposto de exportação incide sobre mercadoria nacional ou nacionalizada destinada ao exterior ( Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, art. 1º, caput) .
§ 1º
Considera-se nacionalizada a mercadoria estrangeira importada a título definitivo.
§ 2º
A Câmara de Comércio Exterior, observada a legislação específica, relacionará as mercadorias sujeitas ao imposto (Decreto-Lei nº 1.578, de 1977, art. 1º, § 3º, com a redação dada pela Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998, art. 1º).