Artigo 211-a do Regulamento aduaneiro | Decreto nº 6.759 de 5 de Fevereiro de 2009
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 211-a
É concedida imunidade do imposto de importação às importações de livros, jornais e periódicos e do papel destinado a sua impressão ( Constituição, art. 150, inciso VI, alínea "d" ). (Incluído pelo Decreto nº 7.213, de 2010).