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Artigo 211-a do Regulamento aduaneiro | Decreto nº 6.759 de 5 de Fevereiro de 2009

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 211-a

É concedida imunidade do imposto de importação às importações de livros, jornais e periódicos e do papel destinado a sua impressão ( Constituição, art. 150, inciso VI, alínea "d" ). (Incluído pelo Decreto nº 7.213, de 2010).

Art. 211-a do Regulamento aduaneiro - Decreto 6.759 /2009