Artigo 209 do Regulamento aduaneiro | Decreto nº 6.759 de 5 de Fevereiro de 2009
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 209
Caberá à Secretaria de Comércio Exterior, no âmbito de sua competência, decidir sobre os casos omissos.