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Artigo 189 do Regulamento aduaneiro | Decreto nº 6.759 de 5 de Fevereiro de 2009

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 189

Aplica-se à transferência dos automóveis importados com a isenção referida nesta Subseção o disposto nos arts. 145 e 146 ( Decreto-Lei nº 37, de 1966, arts. 11, caput , e 106, inciso II, alínea "a" ).

Art. 189 do Regulamento aduaneiro - Decreto 6.759 /2009