Artigo 115 do Regulamento aduaneiro | Decreto nº 6.759 de 5 de Fevereiro de 2009
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 115
A isenção ou a redução do imposto somente será reconhecida quando decorrente de lei ou de ato internacional.