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Artigo 114 do Regulamento aduaneiro | Decreto nº 6.759 de 5 de Fevereiro de 2009

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 114

Interpreta-se literalmente a legislação tributária que dispuser sobre a outorga de isenção ou de redução do imposto de importação ( Lei nº 5.172, de 1966, art. 111, inciso II ).

Art. 114 do Regulamento aduaneiro - Decreto 6.759 /2009