JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 111 do Regulamento aduaneiro | Decreto nº 6.759 de 5 de Fevereiro de 2009

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

Acessar conteúdo completo

Art. 111

A restituição total ou parcial do imposto acarreta a restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, desde que estas tenham sido calculadas com base no imposto anteriormente pago ( Lei nº 5.172, de 1966, art. 167, caput ).

Art. 111 do Regulamento aduaneiro - Decreto 6.759 /2009