Artigo 108 do Regulamento aduaneiro | Decreto nº 6.759 de 5 de Fevereiro de 2009
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 108
A importância a pagar será a resultante da apuração do total do imposto, na declaração de importação ou em documento de efeito equivalente.