Artigo 107 do Regulamento aduaneiro | Decreto nº 6.759 de 5 de Fevereiro de 2009
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 107
O imposto será pago na data do registro da declaração de importação ( Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 27 ).
Parágrafo único
O Ministro de Estado da Fazenda poderá fixar, em casos especiais, outros momentos para o pagamento do imposto.