JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 104, Inciso III do Regulamento aduaneiro | Decreto nº 6.759 de 5 de Fevereiro de 2009

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

Acessar conteúdo completo

Art. 104

É contribuinte do imposto ( Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 31 , com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1988, art. 1º):

I

o importador, assim considerada qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro;

II

o destinatário de remessa postal internacional indicado pelo respectivo remetente; e

III

o adquirente de mercadoria entrepostada.

Art. 104, III do Regulamento aduaneiro - Decreto 6.759 /2009