Artigo 2º do Decreto nº 67.576 de 16 de Novembro de 1970
Declara de utilidade pública a Liga da Defesa Nacional, com sede no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.