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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 6.755 de 29 de Janeiro de 2009

Institui a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, disciplina a atuação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior -CAPES no fomento a programas de formação inicial e continuada, e dá outras providências.

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Art. 7º

O atendimento à necessidade por formação inicial de profissionais do magistério, na forma do art. 9º, dar-se-á:

I

pela ampliação das matrículas oferecidas em cursos de licenciatura e pedagogia pelas instituições públicas de educação superior; e

II

por meio de apoio técnico ou financeiro para atendimento das necessidades específicas, identificadas na forma dos art. 5º.

Parágrafo único

A formação inicial de profissionais do magistério dará preferência à modalidade presencial.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto 6.755 /2009