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Artigo 10º, Parágrafo 1 do Decreto nº 6.755 de 29 de Janeiro de 2009

Institui a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, disciplina a atuação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior -CAPES no fomento a programas de formação inicial e continuada, e dá outras providências.

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Art. 10

A CAPES incentivará a formação de profissionais do magistério para atuar na educação básica, mediante fomento a programas de iniciação à docência e concessão de bolsas a estudantes matriculados em cursos de licenciatura de graduação plena nas instituições de educação superior.

§ 1º

Os programas de iniciação à docência deverão prever:

I

a articulação entre as instituições de educação superior e os sistemas e as redes de educação básica; e

II

a colaboração dos estudantes nas atividades de ensino-aprendizagem da escola pública.

§ 2º

Os programas de iniciação à docência somente poderão contemplar cursos de licenciatura com avaliação positiva conduzida pelo Ministério da Educação, nos termos da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 .

Art. 10, §1º do Decreto 6.755 /2009