JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 6.753 de 28 de Janeiro de 2009

Promulga o Acordo para a Conservação de Albatrozes e Petréis, adotado na Cidade do Cabo, em 2 de fevereiro de 2001.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição .

Art. 2º do Decreto 6.753 /2009