Artigo 1º do Decreto nº 6.753 de 28 de Janeiro de 2009
Promulga o Acordo para a Conservação de Albatrozes e Petréis, adotado na Cidade do Cabo, em 2 de fevereiro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo para a Conservação de Albatrozes e Petréis, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.