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Artigo 1º do Decreto nº 6.753 de 28 de Janeiro de 2009

Promulga o Acordo para a Conservação de Albatrozes e Petréis, adotado na Cidade do Cabo, em 2 de fevereiro de 2001.

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Art. 1º

O Acordo para a Conservação de Albatrozes e Petréis, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 6.753 /2009