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Artigo 4º do Decreto nº 67.527 de 11 de Novembro de 1970

Regulamenta o Decreto-lei nº 756, de 11 de agôsto de 1969 e dá outras providências.

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Art. 4º

No cálculo da dedução de que trata a alínea "b" do artigo 1º serão desprezadas as frações de Cr$ 1,00 (um cruzeiro).

Art. 4º do Decreto 67.527 /1970