Artigo 4º do Decreto nº 67.527 de 11 de Novembro de 1970
Regulamenta o Decreto-lei nº 756, de 11 de agôsto de 1969 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
No cálculo da dedução de que trata a alínea "b" do artigo 1º serão desprezadas as frações de Cr$ 1,00 (um cruzeiro).