Artigo 8º, Inciso X do Decreto nº 67.505 de 6 de Novembro de 1970
Reformula o Grupo de Trabalho Projeto Rondon e assegura-lhe autonomia administrativa e financeira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ao Conselho Deliberativo compete:
I
Velar pela observância das diretrizes e da doutrina do Projeto Rondon, definidas nas finalidades básicas;
II
Orientar a política de atuação do Projeto Rondon;
III
-Orientar, suscitar e coordenar o apoio às atividades do Projeto Rondon de maneira a propiciar os meios necessários à consecução dos objetivos propostos;
IV
Autorizar a celebração de convênios, contratos e ajustes, individualmente, ou segundo normas e critérios gerais que expedir;
V
Propor ao Ministério do Interior anteprojetos de leis, decretos e regulamentos referentes ao Projeto Rondon;
VI
Aprovar o relatório de atividades;
VII
Opinar sôbre a proposta orçamentária e aprovar o Programa de Trabalho;
VIII
Apreciar a proposta de Tabela de Empregos e Salários a ser encaminhada ao Ministro do Interior para aprovação do Presidente da República;
IX
Aprovar o seu Regimento Interno;
X
Opinar sôbre a prestação de contas, antes da sua remessa à Inspetoria Geral de Finanças;
XI
Apreciar os assuntos que lhe forem submetidos pelo Coordenador-Geral.