Artigo 7º, Parágrafo 2 do Decreto nº 67.505 de 6 de Novembro de 1970
Reformula o Grupo de Trabalho Projeto Rondon e assegura-lhe autonomia administrativa e financeira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Conselho Deliberativo compor-se-á de 11 (onze) membros, representantes do Conselho de Reitores e dos Ministérios enumerados a seguir:
a
Ministério do Interior;
b
Ministério da Educação e Cultura;
c
Ministério do Trabalho e Previdência Social;
d
Ministério da Marinha;
e
Ministério da Aeronáutica
f
Ministério do Exército;
g
Ministério da Agricultura;
h
Ministério do Planejamento e Coordenação Geral;
i
Ministério da Saúde;
j
Ministério dos Transportes.
§ 1º
Os membros do Conselho Deliberativo serão designados pelo Ministro do Interior, mediante indicação do Conselho de Reitores e dos Titulares dos Ministérios respectivos.
§ 2º
A Presidência do Conselho Deliberativo será exercida pelo representante do Ministério do Interior, ou, nos seus impedimentos, pelo membro do Conselho previamente designado pelo Ministro do Interior.
§ 3º
O Representante do Ministério do Interior será o Coordenador-Geral do Projeto Rondon.