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Artigo 7º, Alínea a do Decreto nº 67.505 de 6 de Novembro de 1970

Reformula o Grupo de Trabalho Projeto Rondon e assegura-lhe autonomia administrativa e financeira e dá outras providências.

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Art. 7º

O Conselho Deliberativo compor-se-á de 11 (onze) membros, representantes do Conselho de Reitores e dos Ministérios enumerados a seguir:

a

Ministério do Interior;

b

Ministério da Educação e Cultura;

c

Ministério do Trabalho e Previdência Social;

d

Ministério da Marinha;

e

Ministério da Aeronáutica

f

Ministério do Exército;

g

Ministério da Agricultura;

h

Ministério do Planejamento e Coordenação Geral;

i

Ministério da Saúde;

j

Ministério dos Transportes.

§ 1º

Os membros do Conselho Deliberativo serão designados pelo Ministro do Interior, mediante indicação do Conselho de Reitores e dos Titulares dos Ministérios respectivos.

§ 2º

A Presidência do Conselho Deliberativo será exercida pelo representante do Ministério do Interior, ou, nos seus impedimentos, pelo membro do Conselho previamente designado pelo Ministro do Interior.

§ 3º

O Representante do Ministério do Interior será o Coordenador-Geral do Projeto Rondon.

Art. 7º, a do Decreto 67.505 /1970