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Artigo 5º do Decreto nº 67.505 de 6 de Novembro de 1970

Reformula o Grupo de Trabalho Projeto Rondon e assegura-lhe autonomia administrativa e financeira e dá outras providências.

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Art. 5º

Os Órgãos da Administração Federal, Direta ou Indireta, darão o necessário apoio para a consecução das finalidades do Projeto Rondon, nas respectivas áreas de atuação.

Art. 5º do Decreto 67.505 /1970