Artigo 5º do Decreto nº 67.505 de 6 de Novembro de 1970
Reformula o Grupo de Trabalho Projeto Rondon e assegura-lhe autonomia administrativa e financeira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os Órgãos da Administração Federal, Direta ou Indireta, darão o necessário apoio para a consecução das finalidades do Projeto Rondon, nas respectivas áreas de atuação.