Artigo 3º, Inciso III, Alínea b do Decreto nº 67.505 de 6 de Novembro de 1970
Reformula o Grupo de Trabalho Projeto Rondon e assegura-lhe autonomia administrativa e financeira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Projeto Rondon tem como finalidades básicas:
I
No Campo do Desenvolvimento e da Integração Nacional:
a
organizar, implantar e coordenar estágios de estudantes de nível universitário e técnico, principalmente no interior do País, a fim de integrar a juventude no processo de desenvolvimento sócio-econômico nacional;
b
colaborar, mediante convênios e segundo a escala dos seus estágios na execução da política de desenvolvimento e integração de órgãos governamentais ou privados, bem como prestar assistência às municipalidades carentes de técnicos especializados;
c
promover programas de desenvolvimento de comunidades em micro-regiões do Território Nacional;
d
promover estágios, nos grandes centros, para universitários de áreas menos desenvolvidas possibilitando a aplicação posterior dos conhecimentos adquiridos, em suas áreas de origem.
II
No campo das atividades complementares de ensino, em coordenação com o Ministério da Educação e Cultura:
a
possibilitar, incrementar e desenvolver o aprendizado dos universitários brasileiros, levando-os a praticar seus conhecimentos teóricos em áreas ecológicas diversas das suas regiões de origem, propiciando, além da prática em cada ramo específico o conhecimento global da realidade nacional;
b
estabelecer normas, implantar e coordenar os "Campi" Avançados, como áreas de atuação permanente de Universidades, no interior do País;
c
promover e coordenar a implantação de programas de especialização de mão-de-obra, como complementação ao programa de "Campi" Avançados;
d
promover e coordenar a integração das atividades de ensino das Universidades com os problemas de desenvolvimento local.
III
No campo do mercado de trabalho e mão-de-obra:
a
promover, com os "Campi" Avançados e com os estágios de universitários, o conhecimento das condições do interior do País, abrindo perspectivas para a fixação de técnicos de nível superior nas áreas em que atuar;
b
promover junto às populações do grande interior, treinamento especializado de nível médio, incentivando o mercado de trabalho e aprimorando a mão-de-obra qualificada;
c
promover, juntamente com os órgãos especializados, mediante convênios a abertura de novos mercados de trabalho.