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Artigo 22 do Decreto nº 67.505 de 6 de Novembro de 1970

Reformula o Grupo de Trabalho Projeto Rondon e assegura-lhe autonomia administrativa e financeira e dá outras providências.

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Art. 22

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 22 do Decreto 67.505 /1970