Artigo 22 do Decreto nº 67.505 de 6 de Novembro de 1970
Reformula o Grupo de Trabalho Projeto Rondon e assegura-lhe autonomia administrativa e financeira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.