Artigo 21 do Decreto nº 67.505 de 6 de Novembro de 1970
Reformula o Grupo de Trabalho Projeto Rondon e assegura-lhe autonomia administrativa e financeira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O Projeto Rondon submeterá à homologação do Ministro do Interior, no prazo de 90 (noventa) dias, o Regimento Interno do órgão, observado o disposto no Decreto número 62.459, de 25 de março de 1968.