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Artigo 21 do Decreto nº 67.505 de 6 de Novembro de 1970

Reformula o Grupo de Trabalho Projeto Rondon e assegura-lhe autonomia administrativa e financeira e dá outras providências.

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Art. 21

O Projeto Rondon submeterá à homologação do Ministro do Interior, no prazo de 90 (noventa) dias, o Regimento Interno do órgão, observado o disposto no Decreto número 62.459, de 25 de março de 1968.

Art. 21 do Decreto 67.505 /1970