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Artigo 20 do Decreto nº 67.505 de 6 de Novembro de 1970

Reformula o Grupo de Trabalho Projeto Rondon e assegura-lhe autonomia administrativa e financeira e dá outras providências.

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Art. 20

Os membros do Conselho Deliberativo farão jus quando fôr o caso, a diárias e a indenização das despesas de transporte.