Artigo 20 do Decreto nº 67.505 de 6 de Novembro de 1970
Reformula o Grupo de Trabalho Projeto Rondon e assegura-lhe autonomia administrativa e financeira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os membros do Conselho Deliberativo farão jus quando fôr o caso, a diárias e a indenização das despesas de transporte.