Artigo 2º do Decreto nº 67.505 de 6 de Novembro de 1970
Reformula o Grupo de Trabalho Projeto Rondon e assegura-lhe autonomia administrativa e financeira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Projeto Rondon atuará como executor, em ligação com os diversos setores da administração federal, a fim de obter o suporte necessário à consecução de suas finalidades, promovendo operações de estágios voluntários e correlatas de estudantes de nível técnico e superior.