Artigo 19 do Decreto nº 67.505 de 6 de Novembro de 1970
Reformula o Grupo de Trabalho Projeto Rondon e assegura-lhe autonomia administrativa e financeira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os membros do Conselho Deliberativo receberão por sessão de que participarem, a gratificação de presença que fôr arbitrada pelo Ministro do Interior na forma da legislação vigente.