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Artigo 19 do Decreto nº 67.505 de 6 de Novembro de 1970

Reformula o Grupo de Trabalho Projeto Rondon e assegura-lhe autonomia administrativa e financeira e dá outras providências.

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Art. 19

Os membros do Conselho Deliberativo receberão por sessão de que participarem, a gratificação de presença que fôr arbitrada pelo Ministro do Interior na forma da legislação vigente.