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Artigo 17 do Decreto nº 67.505 de 6 de Novembro de 1970

Reformula o Grupo de Trabalho Projeto Rondon e assegura-lhe autonomia administrativa e financeira e dá outras providências.

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Art. 17

Aos servidores públicos em geral, civis e militares, da Administração Direta ou Indireta, que participarem como universitários, técnicos ou professôres, das diferentes operações do Projeto Rondon, será concedida a dispensa de ponto pelo prazo de duração da operação normalmente não inferior a 30 (trinta) dias com todos os direitos e vantagens, do efetivo exercício, desde que referida participação haja sido autorizada pela chefia competente mediante requerimento do interessado, encaminhado pelo menos 90 (noventa) dias antes do início do afastamento previsto.