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Artigo 17 do Decreto nº 67.505 de 6 de Novembro de 1970

Reformula o Grupo de Trabalho Projeto Rondon e assegura-lhe autonomia administrativa e financeira e dá outras providências.

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Art. 17

Aos servidores públicos em geral, civis e militares, da Administração Direta ou Indireta, que participarem como universitários, técnicos ou professôres, das diferentes operações do Projeto Rondon, será concedida a dispensa de ponto pelo prazo de duração da operação normalmente não inferior a 30 (trinta) dias com todos os direitos e vantagens, do efetivo exercício, desde que referida participação haja sido autorizada pela chefia competente mediante requerimento do interessado, encaminhado pelo menos 90 (noventa) dias antes do início do afastamento previsto.

Art. 17 do Decreto 67.505 /1970