JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16, Alínea c do Decreto nº 67.505 de 6 de Novembro de 1970

Reformula o Grupo de Trabalho Projeto Rondon e assegura-lhe autonomia administrativa e financeira e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Os serviços inerentes ao funcionamento administrativo e ao desempenho das tarefas próprias do Projeto Rondon, serão atendidos por:

a

pessoal regido pela legislação trabalhista, conforme Tabela de Empregos e Salários aprovada pela autoridade competente, ouvido o órgão setorial de pessoal do Ministério e do Departamento Administrativo do Pessoal Civil - (DASP);

b

servidores requisitados da administração pública, na forma da legislação vigente;

c

bolsistas participantes do Projeto ou como estagiários sem vínculo empregatício.

Art. 16, c do Decreto 67.505 /1970