Artigo 16, Alínea a do Decreto nº 67.505 de 6 de Novembro de 1970
Reformula o Grupo de Trabalho Projeto Rondon e assegura-lhe autonomia administrativa e financeira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os serviços inerentes ao funcionamento administrativo e ao desempenho das tarefas próprias do Projeto Rondon, serão atendidos por:
a
pessoal regido pela legislação trabalhista, conforme Tabela de Empregos e Salários aprovada pela autoridade competente, ouvido o órgão setorial de pessoal do Ministério e do Departamento Administrativo do Pessoal Civil - (DASP);
b
servidores requisitados da administração pública, na forma da legislação vigente;
c
bolsistas participantes do Projeto ou como estagiários sem vínculo empregatício.