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Artigo 15 do Decreto nº 67.505 de 6 de Novembro de 1970

Reformula o Grupo de Trabalho Projeto Rondon e assegura-lhe autonomia administrativa e financeira e dá outras providências.

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Art. 15

O Projeto Rondon poderá prestar serviços remunerados compatíveis com suas atribuições a qualquer pessoa ou entidade.