Artigo 10º do Decreto nº 67.505 de 6 de Novembro de 1970
Reformula o Grupo de Trabalho Projeto Rondon e assegura-lhe autonomia administrativa e financeira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
O Ministro do Interior poderá avocar ao seu exame qualquer decisão ou medida adotada pelo Conselho Deliberativo.