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Decreto nº 6.749 de 23 de Janeiro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga os Decretos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Ficam revogados os Decretos:

I

- nº 48.456-A, de 1º de julho de 1960;

II

- nº 58.552, de 30 de maio de 1966;

III

- nº 60.970, de 7 de julho de 1967;

IV

- nº 62.624, de 29 de abril de 1968;

V

- nº 63.043, de 26 de julho de 1968;

VI

- nº 63.976, de 10 de janeiro de 1969;

VII

- nº 64.855, de 21 de julho de 1969;

VIII

- nº 66.948, de 23 de julho de 1970;

IX

- nº 68.894, de 8 de julho de 1971;

X

- nº 70.585, de 22 de maio de 1972;

XI

- nº 70.890, de 28 de julho de 1972;

XII

- nº 72.271, de 17 de maio de 1973;

XIII

- nº 73.376, de 27 de dezembro de 1973;

XIV

- nº 74.041, de 10 de maio de 1974;

XV

- nº 75.901, de 24 de junho de 1975;

XVI

- nº 76.294, de 18 de setembro de 1975;

XVII

- nº 77.471, de 22 de abril de 1976;

XVIII

- nº 78.185, de 3 de agosto de 1976;

XIX

- nº 78.674, de 5 de novembro de 1976;

XX

- nº 79.394, de 15 de março de 1977;

XXI

- nº 79.829, de 21 de junho de 1977;

XXII

- nº 80.728, de 10 de novembro de 1977;

XXIII

- nº 81.833, de 23 de junho de 1978;

XXIV

- nº 82.643, de 14 de novembro de 1978;

XXV

- nº 83.642, de 27 de junho de 1979;

XXVI

- nº 84.216, de 14 de novembro de 1979;

XXVII

- nº 84.615, de 8 de abril de 1980;

XXVIII

- nº 84.950, de 23 de julho de 1980;

XXIX

- nº 85.291, de 23 de outubro de 1980;

XXX

- nº 85.861, de 31 de março de 1981;

XXXI

- nº 86.137, de 22 de junho de 1981;

XXXII

- nº 86.575, de 11 de novembro de 1981;

XXXIII

- nº 87.188, de 18 de maio de 1982;

XXXIV

- nº 87.800, de 16 de novembro de 1982;

XXXV

- nº 88.071, de 27 de janeiro de 1983;

XXXVI

- nº 88.152, de 9 de março de 1983;

XXXVII

- nº 88.377, de 10 de junho de 1983;

XXXVIII

- nº 88.983, de 10 de novembro de 1983;

XXXIX

- nº 89.353, de 6 de fevereiro de 1984;

XL

- nº 89.527, de 5 de abril de 1984;

XLI

- nº 89.727, de 1º de junho de 1984;

XLII

- nº 90.543, de 23 de novembro de 1984;

XLIII

- nº 91.985, de 26 de novembro de 1985;

XLIV

- nº 93.628, de 28 de novembro de 1986;

XLV

- nº 94.726, de 4 de agosto de 1987;

XLVI

- nº 95.173, de 10 de novembro de 1987;

XLVII

- nº 97.074, de 21 de novembro de 1988;

XLVIII

- nº 97.281, de 20 de dezembro de 1988;

XLIX

- nº 97.991, de 26 de julho de 1989;

L

- nº 98.338, de 27 de outubro de 1989;

LI

- nº 98.410, de 20 de novembro de 1989;

LII

- nº 98.849, de 18 de janeiro de 1990;

LIII

- nº 98.929, de 5 de fevereiro de 1990;

LIV

- nº 99.855, de 20 de dezembro de 1990;

LV

- nº 226, de 10 de outubro de 1991;

LVI

- nº 445, de 7 de fevereiro de 1992;

LVII

- nº 650, de 15 de setembro de 1992;

LVIII

- nº 704, de 22 de dezembro de 1992;

LIX

- nº 827, de 1º de junho de 1993;

LX

- nº 857, de 5 de julho de 1993;

LXI

- nº 999, de 1º de dezembro de 1993;

LXII

- nº 1.032, de 30 de dezembro de 1993;

LXIII

- nº 1.045, de 19 de janeiro de 1994;

LXIV

- nº 1.046, de 19 de janeiro de 1994;

LXV

- nº 1.231, de 30 de agosto de 1994;

LXVI

- nº 1.346, de 27 de dezembro de 1994; LXVII- nº 1.729, de 6 de dezembro de 1995;

LXVIII

- nº 2.089, de 6 de dezembro de 1996;

LXIX

- nº 2.407, de 27 de novembro de 1997;

LXX

- nº 2.937, de 11 de janeiro de 1999;

LXXI

- nº 3.240, de 11 de novembro de 1999;

LXXII

- nº 3.289, de 15 de dezembro de 1999;

LXXIII

- nº 3.472, de 18 de maio de 2000;

LXXIV

- nº 3.553, de 7 de agosto de 2000;

LXXV

- nº 4.302, de 15 de julho de 2002;

LXXVI

- nº 4.867, de 29 de outubro de 2003;

LXXVII

abaixo indicados, que dispõem sobre a redução do período de duração do serviço militar inicial:

a

de 30 de setembro de 1992;

b

de 10 de novembro de 1993;

LXXVIII

abaixo indicados, que dispõem sobre a redução do tempo do serviço militar inicial:

c

de 11 de setembro de 1996;

d

de 5 de novembro de 1997; e

e

de 22 de outubro de 1998.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.2009