Decreto nº 67.473 de 3 de Novembro de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Casa da Criança Santa Elizabeth, com sede em Avaré, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 31.280, de 1969, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de novembro de 1970; 149º da Independências e 82ºda República.
Art. 1º
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa da Criança Santa Elisabeth, com sede em Avaré, Estado de São Paulo.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1970