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Artigo 1º do Decreto nº 67.472 de 3 de Novembro de 1970

Declara de utilidade pública a Sociedade das Obras Sociais e Educativas, da Diocese de Juàzeiro, com sede em Juàzeiro, Estado da Bahia.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 maio de 1961, a Sociedade das Obras Sociais e Educação, da Diocese de Juàzeiro, com sede em Juazeiro, Estado da Bahia.