Decreto nº 6.746 de 22 de Janeiro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação aos arts. 6º e 10 do Decreto nº 5.474, de 22 de junho de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.849, de 23 de março de 2004, que cria o Programa de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira e institui o Grupo Gestor do Profrota Pesqueira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºˢ 10.849, de 23 de março de 2004, e 11.786, de 25 de setembro de 2008, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Os arts. 6º e 10 do Decreto nº 5.474, de 22 de junho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º (...) IV - hipoteca de outras embarcações; V - fundo de aval; e VI - Fundo de Garantia para a Construção Naval - FGCN, nos termos do inciso III do § 2º do art. 4º da Lei nº 11.786, de 25 de setembro de 2008." (NR) " Art. 10 Os limites financeiros anuais, no período de 2005 a 2015, para a concessão de financiamentos ao amparo do Profrota Pesqueira, por fonte de recursos, são os abaixo estabelecidos: (...)" (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 5.474, 22 de junho de 2005.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.2009