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Decreto 6.746 de 22 de Janeiro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºˢ 10.849, de 23 de março de 2004, e 11.786, de 25 de setembro de 2008, DECRETA:
Brasília, 22 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Os arts. 6º e 10 do Decreto nº 5.474, de 22 de junho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º (...)
IV - hipoteca de outras embarcações;
V - fundo de aval; e
VI - Fundo de Garantia para a Construção Naval - FGCN, nos termos do inciso III do § 2º do art. 4º da Lei nº 11.786, de 25 de setembro de 2008." (NR)
" Art. 10 Os limites financeiros anuais, no período de 2005 a 2015, para a concessão de financiamentos ao amparo do Profrota Pesqueira, por fonte de recursos, são os abaixo estabelecidos:
(...)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 5.474, 22 de junho de 2005.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.2009