Decreto nº 67.455 de 27 de Outubro de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a reclassificação dos cargos de Zoólogo do Ministério da Saúde, na série de classes de Pesquisador em Zoologia, efetuada de acôrdo com a Lei nº 4.723, de 9 de julho de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.723, de 9 de julho de 1965, regulamentada pelo Decreto nº 59.664, de 5 de dezembro de 1966, e o que consta do Processo nº 4.788, de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Art. 1º
Fica alterada, na forma dos anexos, a classificação na série de classes de Pesquisador em Zoologia, TC-1501, dos ocupantes de cargos de Zoólogo, TC-406, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Saúde, de que trata o artigo 3º do Decreto nº 65.895, de 19 de dezembro de 1969. Parágrafo Único. A alteração a que se refere este artigo prevalecerá a partir de 14 de julho de 1965.
Art. 2º
O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto, correndo a despesa conseqüente de sua execução à conta dos recursos próprios do Orçamento do Ministério da Saúde.
Art. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI F. Rocha Lagoa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1970