Artigo 8º do Decreto nº 67.447 de 27 de Outubro de 1970
Regulamenta as incorporações e as fusões de Sociedades Seguradoras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As Sociedades em processo de incorporação e de fusão continuarão em funcionamento normal de suas operações, até a data da publicação da certidão a que se refere o artigo 6º.