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Artigo 8º do Decreto nº 67.447 de 27 de Outubro de 1970

Regulamenta as incorporações e as fusões de Sociedades Seguradoras e dá outras providências.

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Art. 8º

As Sociedades em processo de incorporação e de fusão continuarão em funcionamento normal de suas operações, até a data da publicação da certidão a que se refere o artigo 6º.

Art. 8º do Decreto 67.447 /1970