Artigo 7º do Decreto nº 67.447 de 27 de Outubro de 1970
Regulamenta as incorporações e as fusões de Sociedades Seguradoras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
No caso de fusões, as Sociedades requerentes interessadas na operação são obrigadas a apresentar, com os demais documentos, os respectivos inventários de ativo e passivo, levantados dentro dos sessenta dias, imediatamente anteriores à data da operação, bem como quaisquer outros documentos comprobatórios da situação econômico-finaceira.