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Artigo 6º do Decreto nº 67.447 de 27 de Outubro de 1970

Regulamenta as incorporações e as fusões de Sociedades Seguradoras e dá outras providências.

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Art. 6º

As incorporações ou fusões das Sociedades Seguradoras produzirão efeitos somente após a publicação, no Diário Oficial da União, da certidão de arquivamento, na Junta Comercial, dos atos governamentais de aprovação e seus anexos.

Art. 6º do Decreto 67.447 /1970