Artigo 2º do Decreto nº 67.447 de 27 de Outubro de 1970
Regulamenta as incorporações e as fusões de Sociedades Seguradoras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As incorporações ou fusões de Sociedades Seguradoras dependem de aprovação do Ministro da Indústria e do Comércio.