Artigo 10º do Decreto nº 67.447 de 27 de Outubro de 1970
Regulamenta as incorporações e as fusões de Sociedades Seguradoras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A diferença, para mais, entre o valor do patrimônio líquido apurado pelos peritos e o patrimônio líquido final de cada Sociedade incorporadora ou fundida, constitui desde logo apropriação obrigatória a uma reserva vinculada a aumento de capital.