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Artigo 4º do Decreto nº 67.430 de 21 de Outubro de 1970

Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 67.430 /1970