Artigo 4º do Decreto nº 67.430 de 21 de Outubro de 1970
Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.