Artigo 3º do Decreto nº 67.430 de 21 de Outubro de 1970
Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa com execução dêste Decreto será realizado pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Agricultura.