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Artigo 3º do Decreto nº 67.430 de 21 de Outubro de 1970

Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 3º

A despesa com execução dêste Decreto será realizado pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Agricultura.

Art. 3º do Decreto 67.430 /1970