Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 67.430 de 21 de Outubro de 1970

Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A despesa com execução dêste Decreto será realizado pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Agricultura.